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Lei proíbe abandono de animais

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INDAIAL - Existem diversas leis no Brasil que amparam e protegem os animais contra os maus tratos. Segundo a Lei Federal 9.605/98, mais conhecida como Lei dos Crimes Ambientais, trata no Art.32 que "Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos é crime. A pena será de três meses a um ano de prisão e multa, aumentada de 1/6 a 1/3 se ocorrer a morte do animal".

Mas você sabia que em Indaial existe a lei nº 5.449/2017 que proíbe o abandono de animais domésticos ou domesticados em locais públicos ou áreas particulares no município? Para quem fizer isso, a multa é de 1225 UFMs (Unidades Fiscais Municipais), equivalente a R$5.278,16. Em caso de reincidência, se o infrator for pessoa física, a multa será duplicada e o processo será encaminhado ao Ministério Público. Já se o infrator for pessoa jurídica, o valor da multa será triplicado e imposto por cada animal abandonado.

As denúncias deverão ser encaminhadas ao órgão responsável que, após apuração, com base na identificação de placas de veículos, endereços dos infratores e, se possível, fotografias ou imagens de câmeras, acionará os agentes da fiscalização para aplicar as multas.


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