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Eleições

Prazo para eleitor pedir voto em trânsito encerra hoje

  • Divulgação -

Eleitores que estão fora do domicílio eleitoral devem ficar atentos para não perder a chance de votar. Confira o calendário eleitoral

INDAIAL - Com a proximidade do primeiro turno das eleições deste ano, é preciso ficar atento aos prazos para não perder a chance de participar da escolha dos nomes que administrarão o país nos próximos quatro anos. De forma geral, a regularização da situação eleitoral encerrou ainda em maio. No entanto, eleitores que estiverem com as obrigações em dia, porém estão fora de seu domicílio eleitoral, tem prazo até hoje, dia 23 (quinta-feira), para solicitar o direito do voto em trânsito.

O requerimento pode ser feito para o primeiro, para o segundo ou para ambos os turnos. Contudo, no entanto, o voto em trânsito só pode ser realizado em capitais ou cidades com mais de 100 mil eleitores. Se for em um estado fora do domicílio eleitoral, a pessoa só poderá votar para presidente.

Já para quem estiver no exterior, não é possível fazer o voto em trânsito. Nesses casos, quem quiser votar deve ter um título eleitoral cadastrado no exterior.

Como fazer

Segundo a legislação, para votar em trânsito, o eleitor deverá comparecer em qualquer cartório eleitoral e solicitar sua habilitação. Para tanto, basta apresentar um documento oficial com foto e indicar o local em que pretende exercer seu direito de voto no dia da eleição. Apenas os cidadãos que estiverem com situação regular no Cadastro Eleitoral poderão votar em trânsito. 

Cabe aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) divulgar em seus sites, até o dia 17 de julho, onde haverá voto em trânsito. Os locais poderão ser atualizados até o dia 23 de agosto.

Calendário eleitoral 

-31/8: Início da propaganda eleitoral gratuita em rádio e televisão.

- 9/9: Deve ser enviada para a Justiça Eleitoral a primeira parcial da prestação de contas. 

-17/9: Data limite para que sejam julgados todos os pedidos de registro de candidatos que vão concorrer ao pleito. 

-22/9: A partir desta data, nenhum candidato pode ser detido ou preso, salvo em flagrante delito. 

-2/10: Nenhum eleitor pode ser detido ou preso a partir desta data, salvo em flagrante delito, em caso de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto. 

-4/10: Limite para a realização de debates no rádio e na televisão. Também termina a propaganda política feita através de comícios. 

-6/10: Data limite para a distribuição de material gráfico e promoção de caminhadas, carretas, passeatas ou carros de som. Também é o último dia para o TSE divulgar comunicados e instruções ao eleitorado. 

-7/10: Primeiro turno das eleições. 

-28/10: Segundo turno das eleições. 



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