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PIX e a Receita Federal

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"Pix é o pagamento instantâneo brasileiro. O meio de pagamento criado pelo Banco Central (BC) em que os recursos são transferidos entre contas em poucos segundos, a qualquer hora ou dia. É prático, rápido e seguro. O Pix pode ser realizado a partir de uma conta corrente, conta poupança ou conta de pagamento pré-paga". A informação e do advogado timboense, OAB/ SC 33.996, João Paulo Boaventura Floriani.

O profissional destaca que "além de aumentar a velocidade em que pagamentos ou transferências são feitos e recebidos, o Pix tem o potencial de alavancar a competitividade e a eficiência do mercado; baixar o custo, aumentar a segurança e aprimorar a experiência dos clientes; incentivar a eletronização do mercado de pagamentos de varejo; promover a inclusão financeira e preencher uma série de lacunas existentes na cesta de instrumentos de pagamentos disponíveis atualmente à população"

O advogado observa que "o Pix foi criado para ser um meio de pagamento bastante amplo. Qualquer pagamento ou transferência que hoje é feito usando diferentes meios (TED, cartão, boleto, etc.), poderá ser feito com o Pix, simplesmente com o uso do aparelho celular. Suas chaves de transação (conhecidas como chaves Pix) podem ser cadastradas utilizando os números do telefone celular, CPF ou CNPJ, endereço de e-mail do usuário, também é possível gerar uma chave aleatória (sequência alfanumérica gerada aleatoriamente) para aqueles usuários que não desejam vincular seus dados pessoais às chaves Pix".

Segundo dados do Banco Central, o Pix já responde por mais da metade das transferências bancárias. "Contudo, empreendedores, trabalhadores informais e demais pessoas que não declaram imposto de renda (IR), devem ter atenção ao utilizar esse novo mecanismo de transações financeiras".

Floriani observa que a Instrução Normativa RFB n. 1571, de 2 de julho de 2015, a qual dispõe sobre a obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações financeiras de interesse da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), em seu artigo 2º estabelece que: Art. 2º As informações serão prestadas mediante apresentação da e-Financeira, constituída por um conjunto de arquivos digitais referentes a cadastro, abertura, fechamento e auxiliares, e pelos módulos de operações financeiras e de previdência privada.

De acordo com o profissional "não há dúvidas de que o Pix facilita a vida no dia a dia, bem como acaba com o pagamento de algumas tarifas, porém você tem que ficar muito atento ao cruzamento de dados. Através de algoritmos e robôs que a RFB faz o processamento e cruzamento dos seus dados com de outras pessoas e instituições. Importante saber que a Receita Federal recebe das instituições financeiras os valores globais consolidados das movimentações financeiras dos contribuintes. Ou seja, a Receita já tem acesso à movimentação financeira e saldos dos contribuintes que são declarados pelas próprias instituições ao Fisco, independente da forma que foram feitas (TED, DOC e agora pelo Pix)".

Consequentemente, como se vê, ressalta o advogado "o Pix é uma nova forma de transferir dinheiro, de forma instantânea, e uma alternativa aos meios tradicionais de pagamento e de remessa de recursos e veio para estimular as operações eletrônicas e com isso a RFB realizar um monitoramento mais próximo da realidade. A sonegação fiscal, além de ser crime, é um enorme risco para o seu patrimônio futuro".

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