Legislação determina que suspensão só pode ocorrer no mesmo ano em que o condutor acumular 20 pontos
INDAIAL - Agora é lei, o Detran de Santa Catarina só poderá suspender a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do motorista no mesmo ano em que forem completados os 20 pontos oriundos do registro de infrações. Antes da publicação da nova legislação, mais de meio milhão de motoristas catarinenses corriam risco de perder a CNH por multas antigas, de 2012 a 2016.
Com a nova lei, de autoria do deputado Gelson Merisio, os condutores têm uma base legal e sólida para recorrer contra o processo de suspensão realizado de forma atrasada pelo Detran-SC. O autor da lei afirma que esta é uma segurança para as pessoas que, em muitos casos, precisam da CNH para trabalhar e corriam o risco de ficar sem emprego.
A legislação foi publicada no Diário Oficial de Santa Catarina no dia 28 de dezembro e vale desde então, ou seja, está válida para qualquer recurso realizado já em janeiro e também a partir desse mês. O projeto de lei foi sancionado um pouco antes, ainda no dia 21 de dezembro, pelo governador Raimundo Colombo. "Basta que você faça um recurso administrativo ao Detran-SC cobrando a aplicação da nova lei, que também será feita nos casos onde os processos de suspensão já iniciaram", explica o deputado.
A orientação aos motoristas é que façam o pedido de recurso e qualquer comunicação com o Detran-SC por escrito, para receber uma resposta também por escrito. O requerimento deve ter algum tipo de recebimento, assinatura ou carimbo da autoridade ou da pessoa que o recebeu no órgão de trânsito. A medida é uma forma de segurança para o caso do motorista precisar recorrer também à Justiça.
Entenda
A legislação federal de trânsito afirma que os pontos recebidos por multas tem validade de 12 meses, ou seja, se sofri uma multa de 5 pontos em abril 2015, por exemplo, não posso acumular mais 15 outros pontos até abril de 2016. Caso isso aconteça e eu acumule 20 pontos, o Detran é obrigado a suspender a CNH e o condutor a passar por um curso de reciclagem. O problema é que o Detran-SC não notificava automaticamente nenhum dos condutores que atingiram a pontuação desde que a lei foi criada no Código Brasileiro de Trânsito em 1997.
No início do ano passado, o Detran-SC tomou a decisão de punir todos condutores que tinham acumulado 20 pontos nos últimos cinco anos.
Detalhes
Precisa ficar claro que o processo de suspensão afeta apenas os que acumularam 20 pontos por multas menores. Infrações graves como embriaguez ao volante e excesso de velocidade são punidos com cassação imediata da carteira. E para estes casos graves, a nova regra não se aplica.
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