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Eleições municipais

  • Divulgação -

Prazos eleitorais de julho estão adiados em 42 dias

TIMBÓ - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), através do seu presidente, ministro Luís Roberto Barroso, divulgou em nota no dia 3 de julho, que em razão da emenda constitucional que adiou as Eleições Municipais 2020, todos os prazos eleitorais previstos para o mês de julho serão prorrogados em 42 dias - proporcionalmente ao adiamento da votação.

De acordo com o ministro, o adiamento, aprovado pelo Congresso, foi defendido pelo TSE para atender as recomendações médicas e sanitárias de que postergar o pleito por algumas semanas seria mais seguro para eleitores e mesários. Conforme a emenda constitucional, o primeiro turno será no dia 15 de novembro, e o segundo turno no dia 29 de novembro.

O comunicado destaca que o Congresso alterou de forma expressa algumas datas importantes e indicou que as demais datas seriam prorrogadas de forma proporcional. No entanto, será necessário aprovar um novo calendário eleitoral para efetivar os ajustes, o que deve ocorrer em agosto, após o recesso.

O calendário eleitoral prevê 297 eventos durante o ano, dos quais 36 têm marco temporal em julho. Entre eles estão: vedação à contratação e movimentação de servidores; vedação à transferência voluntária de recursos aos municípios; vedação à participação de candidatos em inaugurações de obras; desincompatibilização dos servidores públicos; realização da propaganda intrapartidária; limite para a realização de audiência pública de apresentação do modelo de segurança da divulgação de resultados; convocação de mesários e escrutinadores; realização das convenções partidárias e prazo para apresentação da ata respectiva; priorização das atividades eleitorais no trabalho do Ministério Público e das polícias judiciárias; garantia de direito de resposta; publicação, pela Justiça Eleitoral, do limite de gastos para cada cargo em disputa; e agregação de seções eleitorais.


Veja as principais datas

- Vedação de propaganda partidária: 11 de agosto;

- Proibição de aparição de apresentadores ou comentaristas pré-candidatos em programas de rádio e TV: 11 de agosto (pela regra atual, esse prazo teria se encerrado na data de 30 de junho);

- Escolha dos candidatos pelos partidos e formação de coligações: de 31 de agosto a 16 de setembro (atualmente, 20 de julho a 5 de agosto).

-Registro de candidaturas: até 26 de setembro (15 de agosto, pelas regras de hoje).

- Convocação, pela Justiça Eleitoral, dos partidos e dos representantes das emissoras de televisão para elaborar plano de mídia: a partir de 26 de setembro (pelo calendário do TSE, seria em 16 de agosto);

- Início da propaganda eleitoral, inclusive na internet - 27 de setembro (hoje, 16 de agosto);

- Início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão relativa ao primeiro turno - 9 de outubro até 12 de novembro (pelas regras atuais seria de 28 de agosto a 1º de outubro);

-Divulgação, pelos partidos políticos, coligações e candidatos, de relatório discriminando as transferências do Fundo Partidário, os recursos recebidos e os gastos realizados - 27 de outubro (atualmente, 15 de setembro);

- Votação em primeiro turno - 15 de novembro (pelo atual calendário, 4 de outubro);

-Votação em segundo turno - 29 de novembro (pelo atual calendário, 25 de outubro);

- Encaminhamento à Justiça Eleitoral das prestações de contas dos candidatos e dos partidos políticos - até 15 de dezembro (calendário atual prevê a data de 14 de novembro);

- Diplomação dos candidatos eleitos - até 18 de dezembro (mesma data atual);

-Eleições suplementares (na impossibilidade de a votação ocorrer nas datas previstas, municípios poderão adiar a data da eleição) - até 27 de dezembro;

-Posse de prefeitos - 1º de janeiro de 2021 (mesma data prevista).

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