Efeitos negativos no mercado de trabalho

-
Divulgação -
Profissional fala sobre a situação dos trabalhadores durante a pandemia da Covid-19
TIMBÓ - "Passados quase quatro meses desde o início da pandemia no Brasil, o avanço da Covid-19 tem provocado diversos efeitos negativos no mercado de trabalho, comprometendo a renda de muitas famílias e desencadeando a demissão de milhares de pessoas". Com essas palavras o advogado timboense, Bruno Giuseppe Marquetti, fala à redação do JMV sobre atual situação dos trabalhadores neste período de pandemia.
Segundo o profissional, desde a edição da Medida Provisória número 936 as empresas têm se utilizado das ferramentas criadas pelo Governo Federal para tentar evitar as demissões dos seus empregados, como redução da jornada de trabalho e salário de forma proporcional e, ainda, a suspensão do contrato. Em ambos os casos o Governo Federal paga uma contrapartida ao empregado para compensar essa perda salarial. "Muito embora estejamos em meio ao estado de calamidade, não há nenhuma regra que impeça o empregador de pôr fim aos contratos de trabalho até então existentes, exceto para alguns casos específicos".
O advogado afirma ainda que: "todos sabemos que cipeiros, dirigentes sindicais, gestantes e quem sofreu acidente de trabalho não pode ser demitido durante um determinado período. Porém, com as novidades trazidas pela Medida Provisória 936, essa lista de detentores de garantia de emprego aumentou. Justamente esse é um dos pontos que mais trouxe dúvidas aos trabalhadores e empresários de todo o País. Afinal, o que mudou com as regras atuais da pandemia?".
Marquetti explica que a medida diz que passa a ter garantia no emprego todo trabalhador que teve a sua jornada de trabalho e salário reduzidos, ou ainda acabou tendo o contrato de trabalho suspenso em razão da pandemia. "Pela regra atual, a empresa não pode demitir este empregado durante o tempo que durar essa alteração do contrato. Só que essa garantia não para por aí. O empregado continua com a estabilidade pelo mesmo tempo que durou a redução de jornada ou suspensão contratual após a normalização da situação. Para exemplificar, vejamos o caso de um trabalhador que ficou 60 dias em casa por conta da suspensão do contrato. A sua garantia no emprego tem início com a suspensão e só termina 60 dias após ele ter retornado ao trabalho, totalizado 120 dias de estabilidade".
Mesmo assim, observa o advogado: "há empresas que estão fazendo as demissões dos seus empregados nessas situações. De fato não há uma proibição disto. Mas, a empresa terá que pagar uma indenização maior. Assim, além da rescisão propriamente dita (composta por aviso prévio, férias e 13º salário), a empresa terá que pagar os valores determinados pela medida provisória de acordo com cada situação".
O profissional destaca ainda que: "para quem teve redução de jornada em 25%, a indenização deverá ser equivalente a 50% do salário que o empregado teria direito durante a estabilidade. Já para quem teve a jornada reduzida pela metade, o valor pago pela empresa deverá ser de 75% do salário a que o empregado teria direito ao longo da garantia no emprego. Por fim, quem teve o contrato de trabalho suspenso ou a jornada reduzida em 70%, a indenização paga compreenderá o valor total dos salários devidos durante a estabilidade".
Deixe seu comentário