Entenda como funciona a Guarda Compartilhada
INDAIAL - Desde 22 de dezembro de 2014, uma lei aprovada pela então presidente Dilma Rousseff garante a aplicação da Guarda Compartilhada durante o processo de divórcio. De forma efetiva, a ação propõe que os pais compartilhem as responsabilidades, o tempo de convívio e coabitação dos filhos menores de forma equilibrada.
O professor, membro da Associação de Pais e Mães Separados (Apase) e do movimento de igualdade parental, Fernando Rothenburg estudou a fundo a questão e explica que a nova regulamentação veio corrigir a anterior, de 2008, que instituiu a Guarda Compartilhada. "Porém, a expressão no texto que menciona "sempre que possível" tornava esta lei enfraquecida, pouca aceita e utilizada no Judiciário de modo geral. O que resultava, em 95% dos casos, na decisão pela guarda concedida a um dos genitores, no caso a mãe, e vinha afastando o convívio com o pai, instituído somente em fins de semana alternados. Isto consiste em apenas 8% do tempo de convivência, trazendo inúmeros problemas traumáticos de alienação parental". Ele explica ainda que esta prática é realizada por um dos genitores ou familiares e consiste em denegrir a imagem do outro por meio do abuso psicológico, falsas denúncias, causando o desequilíbrio emocional nas crianças. "Um projeto de lei da Câmara dos Deputados vem requerendo a criminalização para a alienação parental".
A nova legislação retira a expressão "sempre que possível" e passa a ser regra nos processos de guarda. "Quando não houver acordo entre o pai e a mãe quanto à guarda do filho, encontrando-se ambos aptos a exercer o poder familiar, será aplicada a Guarda Compartilhada, salvo se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda do menor", cita a lei.
Para Fernando, no passado era a mãe que ficava responsável pela criação e cuidados dos filhos, já ao pai cabia a função de provedor. "Mas com a nossa Constituição moderna que coloca homens e mulheres em direitos iguais, a mulher desempenha sua profissão igualitária à do homem, torna-se a guarda compartilhada possível, já que o homem também vem desempenhando muito bem suas funções e cuidados com os filhos.
Uma das perguntas mais frequentes nestes casos é se a Guarda Compartilhada permanece quando os pais moram em cidades diferentes. A resposta é sim, considerando a base de moradia aquela que garantir o melhor lugar para a criança ser criada e educada.
Para Rothenburg, a nova lei faz com que os pais aprendam a dividir suas responsabilidades e deveres para com o filho, tirando dos poderes exclusivos de apenas um genitor as decisões da vida cotidiana do menor. "A pesquisadora Leila Torraca de Brito é categórica em dizer que a sede dos afetos não é o endereço físico, não é a construção de alvenaria, a sede dos afetos é o coração do pai e o coração da mãe", destaca.
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