Tira dúvidas sobre o MEI 2019

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Divulgação -
Saiba quais foram as mudanças feitas neste ano e o que fazer caso seu ramo de atividade tenha sido afetado
INDAIAL - As empresas que se enquadram em Microempreendedores Individuais (MEI) devem ficar atentas às mudanças ocorridas em diversas áreas de atividades. As alterações passaram a valer desde o início do ano, mas muitos ainda têm dúvidas com relação ao assunto.
De acordo com informações do agente de Desenvolvimento e chefe de Divisão Fiscal da Prefeitura de Indaial, Altair Simão, várias atividades foram excluídas da condição do MEI, e também da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), e, outras tiveram a sua nomenclatura alterada. "No primeiro caso, os empreendedores precisam procurar a Receita Federal para se readequar às novidades; no segundo, a mudança não afeta diretamente o dia a dia das profissões. Pelo menos três atividades sofreram modificações em suas nomenclaturas. Duas delas foram desmembradas em duas atividades distintas enquanto uma terceira apenas teve a sua descrição alterada".
Atividades excluídas da CNAE
No total, 26 atividades deixaram de fazer parte da CNAE e os que estavam inscritos nessa modalidade devem, obrigatoriamente, migrar para o regime de Micro Empresa (ME). "O prazo limite estipulado pelo Governo Federal para a mudança foi o dia 31 de janeiro de 2019. Portanto, aqueles empreendedores que ainda não se adequaram à nova modalidade deverão fazê-lo o quanto antes, recolhendo ainda impostos retroativos ao período em questão", frisa Simão.
A lista de atividades excluídas você pode conferir no site do Sebrae, no endereço eletrônico www.sebrae.com.br/sites/ PortalSebrae.
Alterações de nomenclatura
Quanto às alterações nominais destacas por Simão, a atividade de comerciantes independente de peças e acessórios para motocicletas e motonetas, foi desmembrada em outras duas, uma para peças e outra para acessórios usados e uma para novos. O ramo de atividade de bar e congêneres, também foi dividido em dois, fi cando uma para estabelecimentos com entretenimento e outra para os locais. Já os comerciantes independentes de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação houve apenas a mudança de nomenclatura, que passou para "Comerciante independente de artigos e alimentos para animais de estimação" (pet shop).
O que fazer?
Caso sua atividade tenha sofrido desenquadramento, você terá que recolher os tributos pela regra do Simples Nacional como ME ou Empresa de Pequeno Porte (EPP). Para isso, Simão orienta que um contador de confiança seja procurado. Para aqueles cuja atividade teve apenas a nomenclatura alterada, sem desenquadramento do regime MEI, Simão diz que basta apenas acessar o site do Portal do Empreendedor para atualizar a atividade econômica e os dados cadastrais, ou procurar a Sala do Empreendedor para auxiliar neste processo.
Mudança nas taxas
Com a mudança no salário mínimo, a taxa do MEI sofreu alteração. Desde 1º de janeiro de 2019, a taxa mensal obrigatória para o MEI é de R$ 49,90 ou R$ 50,40 (no caso de MEI de comércio ou indústria, de acordo com a necessidade ou não de se pagar ICMS). Para os prestadores de serviço o valor passou para R$ 54,90 e para aqueles inscritos em opções com comércio e serviços ou indústria e serviços juntos, o valor agora é de R$ 55,90. "O procedimento para o pagamento dessa contribuição segue exatamente igual. Basta acessar o Portal do Empreendedor e gerar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Lá é possível ainda optar por duas modalidades de pagamento: boleto bancário ou débito automático em conta corrente", explica Simão.
Declaração anual e e-Social
Simão também atenta para mudanças na Declaração Anual e no e-Social. "No primeiro caso, o MEI passa a ser obrigado a informar no documento a receita obtida com a prestação de serviço. Até então, havia obrigatoriedade de informar apenas as receitas relacionadas ao comércio. Com relação ao e-Social, a novidade afeta apenas os MEIs que tiverem um funcionário registrado, que deverão fazer, obrigatoriamente, o cadastro no e-Social.
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