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Setor empresarial pressiona pela volta do transporte coletivo

  • Murici Balbinot/Arquivo -

Grupo de empresários encaminhou ofício ao governo sugerindo medidas de segurança para o retorno das atividades

O Conselho das Federações Empresariais de SC (Cofem) e o Sebrae/SC encaminharam nesta segunda-feira (19) um ofício ao secretário de Estado da Infraestrutura e Mobilidade, Thiago Augusto Vieira, pedindo a volta do transporte coletivo. No documento, os empresários citam nove medidas de segurança que poderiam ser tomadas para combater o avanço do Coronavírus no espaço interno e externo dos veículos.

O ofício foi assinado pelos presidentes da Federação das Indústrias (Fiesc), do Comércio (Fecomércio/SC), da Agricultura (Faesc), do Transporte de Cargas e Logística (Fetrancesc), das Câmaras de Dirigentes Lojistas (FCDL), das Associações Empresariais (Facisc) e das Micro e Pequenas Empresas (Fampesc).

Para eles, a circulação de ônibus é fundamental para o trânsito de trabalhadores e clientes. O entendimento é de que, sem transporte, a volta da economia não está consolidada.

O governo do Estado vem estudando formas de retomar o transporte público em Santa Catarina, mas com regras de distanciamento social que não intensifiquem o contágio com o coronavírus. Segundo o governador Carlos Moisés da Silva, o Executivo vai sancionar o Projeto de Lei aprovado na Assembleia que prevê os transportes como atividade essencial.

Entre as medidas sugeridas pelo setor empresário estão a obrigatoriedade do uso de máscaras, lotação máxima de 70% da capacidade, disponibilidade de álcool em gel em todos os terminais e veículos e higienização diária dos ônibus. As entidades sugerem também que o funcionamento dos terminais seja regulamentado por cada prefeitura.


Confira as medidas sugeridas:

1 - as empresas de transporte deverão providenciar, diariamente, a higienização dos veículos de transporte público urbano, no momento de sua chegada ou saída das garagens;

2 - nos terminais de ônibus urbanos, obrigatoriamente, deverá ser adotado procedimento de higienização dos respectivos veículos de transporte;

3 - todos os veículos deverão trafegar com as janelas abertas ou, na impossibilidade, deverão ser adotados meios de circulação do ar que garanta seu fluxo de renovação contínuo;

4 - a lotação máxima de cada veículo será de até 70% de sua capacidade;

5 - todos os terminais e veículos deverão disponibilizar recipientes com álcool em gel 70% para uso indistinto do público em geral;

6 - obrigatoriamente, todos os cobradores e motoristas deverão usar máscara de forma permanente;

7 - será obrigatório o uso de máscara pelos usuários do transporte coletivo urbano;

8 - proibir o uso dos veículos urbanos às pessoas com mais sessenta (60) anos de idade, por pertencerem, naturalmente, ao grupo de risco;

9 - deixar sob a responsabilidade de cada município a elaboração do regulamento de funcionamento de seus respectivos terminais, quando houver.

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