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Projeto de Lei sobre soltura de fogos de artifício não foi aprovada

  • Ilustrativa -

Na sessão ordinária, outros dois projetos de denominação de vias públicas começaram a tramitar na Câmara

INDAIAL - A última sessão da Câmara Municipal de Indaial pôs em votação o projeto de Lei Ordinária 54/2019, que trata sobre a proibição do manuseio, utilização, queima e a soltura de fogos de artifício com efeito sonoro ruidoso no município de Indaial. O projeto, de autoria do então presidente do Legislativo, vereador Flávio Augusto Ferri Molinari, que assumiu os trabalhos no lugar de Carlos Antonio Fink, afastado em razão de problemas de saúde, não foi aprovado.

Foram quatro votos a favor, sendo aprovada pelos vereadores, Caroline Bertoldi, Aurora Antunes Coelho, Flávio Molinari e José Klock, e sete contra, sendo desfavoráveis os vereadores Alex Frotscher, Ana Paula Reiter, Diego Pandini, Fábio Fritz, Osvaldo Metzner, Sedenir Caetano e Valentim Blasius.

A lei previa a proibição do manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício com efeito sonoro ruidoso, exceto os de efeito unicamente visual em todo o território do município de Indaial, estendendo-se a todo o município em recintos fechados e abertos, áreas públicas e locais privados. O descumprimento ao disposto da lei acarretaria ao infrator a imposição de multa no valor de R$480,00, sendo dobrado na hipótese de reincidência (período de 30 dias).

Na ocasião, outros dois projetos de denominação de vias públicas começaram a tramitar na Câmara. Desta vez, as propostas vão intitular as vias do loteamento Bom Retiro, também no bairro Warnow.

Na última semana, o plenário havia aprovado na sessão ordinária, quatro projetos com o mesmo cunho. As propostas, de autoria do vereador Fábio Fritz, denominam as ruas situadas no Loteamento Aquidabã, bairro Warnow, como Carlos Manoel Simão, Otávio José Beckhauser, Ruth Guenther e Werner Roeder.


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