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Procon de Indaial realiza fiscalização

  • PMI - Produtos apreendidos pelo Procon

Em diversos locais foram encontradas irregularidades e o órgão analisará cada caso

INDAIAL - Será que os estabelecimentos comerciais especializados em produtos com curto prazo de validade (embutidos e frios) estão de acordo com as normas do Código de Defesa do Consumidor em Indaial? Para verificar se estes locais estavam atuando de forma regular, agentes do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de Indaial estiveram realizando na última semana de junho, diversas fiscalizações.

Na ocasião, foram encontradas algumas irregularidades, como produtos vencidos e outros sem informações mínimas que obrigatoriamente deveriam constar na embalagem, como, por exemplo: data de validade, data de fabricação, tabela nutricional, ingredientes, advertência para alérgicos, etc.

Conforme informações do Procon, são impróprios ao uso e ao consumo produtos cujo prazo de validade estejam vencidos, assim como os deteriorados, adulterados, com embalagem avariada ou em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação.

Dessa forma, a comercialização desses produtos é proibida, conforme consta no Código de Defesa do Consumidor, artigo 18, §6°, incisos I e II, ou seja, não é permitido a nenhum fornecedor comercializar produtos fora do prazo de validade estabelecido pelo fabricante.

Segundo o diretor de Procon, Aetius Timar Hennings, os estabelecimentos são fiscalizados periodicamente e os que apresentaram irregularidades irão ser analisados. "Podem receber desde uma orientação a aplicação de multa conforme o caso".

Muitas das irregularidades foram encontradas após denúncias de consumidores que visualizaram que algo não estava correto dentro do estabelecimento."O consumidor deve entrar em contato com o Procon e relatar as irregularidades que têm conhecimento", frisa Hennings.


Orientações

Em Santa Catarina, existe uma lei estadual (Lei n° 17.132/2017) que diz sobre o dever de os estabelecimentos que comercializam produtos alimentícios fornecerem, gratuitamente, ao consumidor que constatar a existência de produto exposto à venda com prazo de validade vencido, produto idêntico ou similar, à sua escolha.

Ainda de acordo com a lei, os estabelecimentos devem afixar cartazes e/ou informações acerca dos direito dos consumidores de exigir o produto grátis caso achem alguma mercadoria com a validade vencida.

Cabe ressaltar que a lei não se aplica após a efetivação da compra.


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