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Justiça rejeita pedido de impugnação contra Pandini

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O pedido de impugnação contra o vereador e candidato à reeleição em Indaial, Diego Pandini (PP), popular Diabo Loiro, requisitado pelo Ministério Público Eleitoral, foi rejeitado. Sendo assim, fica deferida sua candidatura. A decisão saiu no domingo, dia 18, segundo informações da assessoria jurídica do parlamentar.

 Segundo consta na sentença expedida pela Justiça Eleitoral, não foi reconhecida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) a prescrição de pretensão executória (caso em que a inelegibilidade seria aplicada), sendo o suposto crime praticado pelo candidato de pretensão punitiva. "Ausente os requisitos legais, é rejeitada a impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral", consta no texto da decisão.


Entenda o caso

A ação do Ministério Público Eleitoral havia sido assinada em 29 de setembro, e se referia que o parlamentar se encontrava inelegível, uma vez que em decisão do Tribunal de Justiça foi condenado pelo crime de receptação.

"[...] embora a pena imposta já tenha sido cumprida em 21 de fevereiro de 2013, o requerido está inelegível, tendo em vista que ainda não transcorreu o prazo de oito anos subsequentes ao cumprimento ou extinção da pena, conforme previsto no art. 1º, I, e, da LC nº 64/1990", segundo informações do documento do despacho de impugnação.

A defesa havia sido apresentada no dia 7 de outubro, sustentando que a prescrição da pretensão estatal reconhecida na modalidade punitiva e não executória da pena, não se aplicando a inelegibilidade legal.

A defesa de Pandini também lembra que o referido candidato concorreu nas eleições em 2016 sem qualquer impugnação, portanto, o Ministério Público já reconhecia a inaplicabilidade daquela decisão como impedimento à elegibilidade.

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