Ministério Público do Estado move Ação Civil Pública contra o conselheiro por improbidade administrativa
INDAIAL - Um conselheiro tutelar de Indaial foi afastado de suas funções após denúncia de improbidade administrativa. A determinação foi da juíza de Direito da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Indaial, Horacy Benta de Souza Baby, ao acatar a tutela de urgência da 1ª Promotoria de Justiça. A Ação Civil Pública, impetrada pelo Ministério Público de Santa Catarina, através do promotor Rodrigo Andrade Viviani, corre em segredo de Justiça, por isso não é permitida, por lei, a divulgação de mais detalhes. Nos próximos dias, deve ser convocado o candidato mais bem colocado entre os suplentes para assumir a vaga.
De acordo com o promotor, o conselheiro teria praticado por diversas vezes acolhimentos institucionais ilegais (reclusão a abrigo de menores), além de realizar a captação de clientes para um familiar advogado, valendo-se de sua posição privilegiada de conselheiro tutelar. Segundo a denúncia do MP feita à Justiça " não se pode aceitar a ilegalidade de atos perpetrados pelo conselheiro tutelar no exercício de sua função, seja realizando acolhimentos institucionais ilegais, seja sobrepondo seu interesse particular ao interesse público...", discorreu o promotor Rodrigo Viviani.
A Ação Civil Pública foi formulada a partir de instauração de Inquérito Civil em fatos narrados por membro da 33ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Indaial e encampada pela promotora Patrícia Tramontin.
A reportagem do jornal O Indaialense conversou com o conselheiro tutelar, que informou o recebimento da notificação do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Indaial sobre a decisão liminar, mas ainda não teria sido intimado acerca do processo instaurado pelo MP.
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