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Indaial não pretende solicitar municipalização da SC-477

  • Janaina Possamai - A SC-477 é a única rodovia estadual a cortar o perímetro urbano do município

Decreto permite que municípios gerenciem trechos de rodovias que passem pela área urbana

INDAIAL - O decreto que altera o Plano Rodoviário Estadual, assinado pelo governador Raimundo Colombo em outubro, deu aos municípios a permissão para que eles mesmos façam o gerenciamento e manutenção das rodovias estaduais que passem pelo perímetro urbano. No entanto, esta não é uma das pautas da administração indaialense até o momento. "A pergunta que se deve fazer é: qual o município que está com sobra de caixa para assumir mais este encargo? Por isso, no momento atual o município não irá solicitar a municipalização de rodovias estaduais", diz o secretário de Planejamento de Indaial, Fabiano dos Santos.

Santos argumenta ainda que a ideia de trazer a gestão para os municípios já vem há algum tempo, por exemplo, com a promulgação do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) em 1997. "Quantos os municípios assumiram a incumbência de gerenciar o seu trânsito, somando à sua responsabilidade a competência para atuar nessa área atendendo aos interesses e peculiaridades locais. Nesse sentido, cada município pode optar por municipalizar, assumindo diretamente as competências especificadas no artigo 24 do CTB, ou delegando as competências, por meio de convênios, a outros órgãos e entidades de trânsito conforme artigo 25 do CTB".

No caso de Indaial, a única rodovia estadual a passar pelo perímetro urbano é a SC-477. Para proceder com reparos e manutenções nestes trechos, é preciso que o município faça um requerimento ao Departamento Estadual de Infraestrutura (Deinfra). Porém isto não está nos planos de Indaial até o momento. "Uma alteração na legislação federal e estadual traz, é claro, o benefício de poder legislar e controlar algo que o domínio anterior era de uma esfera superior, porém, traz também ônus dos encargos financeiros para tal gestão".

O que diz o decreto

De acordo com o documento, para ser gerenciado pelo município, o trecho deve conter pelo menos quatro dos seguintes itens: calçadas, iluminação pública, no mínimo quatro acessos com distância máxima de 150 metros entre eles, drenagem de águas pluviais, meio-fio, sinalização urbana e no mínimo dez instalações comerciais.

Além disso, os prefeitos também precisam identificar a localização da rodovia, os principais pontos de referência, extensão, as leis municipais e um mapa atualizado do perímetro urbano.

Após o requerimento, o Deinfra deverá fazer a análise do trecho no local e verificar a documentação enviada. A formalização da gerência do trecho da rodovia será feita por meio de convênio com o município.


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