Fevereiro: mês dos parcelamentos tributários

Anderson Nazário, advogado empresarial e tributário
Neste mês de fevereiro se encerrarão as possibilidades de parcelamentos de tributos federais, estaduais e municipais em Florianópolis. Há décadas não havia esse sincronismo, que ocorre em razão das dificuldades financeiras enfrentadas por vários setores da economia. E não acreditamos que haverá novas prorrogações, especialmente em razão do período eleitoral que se aproxima. Assim, trata-se da última oportunidade para as empresas obterem significativos descontos e parcelar os saldos remanescentes.
É bem verdade que continua tramitando na Câmara dos Deputados o PL 4.728/2020, que reabrirá o prazo para a adesão ao PERT (Programa Especial de Regularização Tributária). A expectativa é que a votação no Plenário ocorra no começo de fevereiro, concedendo prazo de três meses para adesão. Porém, esta modalidade exigirá entrada de 10% do valor total da dívida, em dez parcelas mensais, o que em alguns casos pode ser impossível de ser cumprido.
Portanto, mesmo com a possibilidade de reabertura do PERT, fevereiro continua sendo especial, pois nele os devedores precisarão tomar a decisão que pode resultar na continuidade ou encerramento de suas atividades empresariais.
E para as administrações públicas, estas medidas também geram ótimos resultados financeiros, pois apesar das significativas reduções de juros, multas e honorários dos procuradores, garantem o ingresso e parcelamento do tributo originário.
Prova disso é que em 2021 a PGFN (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional) bateu recorde de arrecadação e recuperou R$ 31,7 bilhões, 29% mais que no ano anterior.
Um indicativo ainda maior da relevância desses parcelamentos, é que em 2021 foram confessados e negociados R$ 200 bilhões, que serão pagos no decorrer dos próximos anos, já tendo a PGFN arrecadado R$ 6,4 bilhões em 2021, que representam 20% da arrecadação de dívida ativa feita pela PGFN neste ano.
Mas, para que o empresário tenha sucesso na sua decisão, precisa inicialmente confirmar se a dívida é realmente exigível e se existe possibilidade de redução de tal passivo, para só transacionar o que for realmente devido e de forma que se encaixe no seu fluxo financeiro futuro, para não correr o risco de inadimplir algumas parcelas, ser excluído do parcelamento e ter contra si a cobrança da integralidade da dívida original, sem qualquer redução de juros, multa ou encargos legais.
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