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Carteira de Trabalho passa a ser digital

  • Divulgação -

A partir de agora, o empregador não necessita mais do documento físico para realizar contratações, basta o trabalhador informar o número do seu CPF

INDAIAL - Em setembro foi publicada a Portaria Federal nº 1.065, que disciplina a emissão da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) em meio eletrônico. A partir da nova lei, o empregador não necessita mais da Carteira de Trabalho Física do empregado para fazer a contratação, basta apenas que o trabalhador informe o número de seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) ao empregador. 

Se o trabalhador quiser acompanhar seu registro de emprego (contrato atual) ou até mesmo ver seus vínculos anteriores ele pode baixar a Carteira de Trabalho Digital através do aplicativo para celular (Android e iOS) ou acessar o site https://gov.br/trabalho.

A CTPS Digital visa facilitar a vida dos trabalhadores brasileiros e estrangeiros que terão o documento à mão sempre que precisarem fazer uma consultada das experiências profissionais formais, das atuais e também das anteriores, tornando mais eficiente o acesso aos serviços prestados aos cidadãos.

Consequentemente, não haverá qualquer processo de solicitação presencial da CTPS Digital, tornando automática a sua existência a partir do CPF e dos registros de vínculos constantes nas bases de dados de Governo.

O aplicativo da CTPS existe desde 2017, contudo ele não substituía o documento físico. A partir de agora, a CTPS em meio físico não é mais necessária para a contratação na grande maioria dos casos. Dessa forma, o Sine de Indaial não prestará mais o serviço de encaminhamento da emissão da CTPS. Contudo, o serviço de encaminhamento de seguro-desemprego continuará a ser realizado pela agência de Indaial.


Perguntas frequentes

O que eu faço com minha CTPS antiga? Não vou precisar mais dela? Posso jogar fora?

Se você já tinha a CTPS em formato físico você deve guardá-la. Ela continua sendo um documento para comprovar seu tempo de trabalho anterior. Mesmo com a Carteira de Trabalho digital podendo mostrar contratos de trabalho antigos (dos anos oitenta, por exemplo), é importante nesses casos conservar o documento original. O que muda é que, daqui para frente, para todos os contratos de trabalho (novos ou já existentes), todas as anotações (férias, salário, etc) serão feitas apenas eletronicamente e você poderá acompanhá-las de qualquer lugar pelo aplicativo ou pela internet.


Quem vai me contratar quer que eu apresente a CTPS Física. O que eu faço?

Caso você seja contratado por um empregador que ainda não utiliza o eSocial, você ainda vai precisar da via física da CTPS. Caso você já tenha uma CTPS, você pode usá-la ou então solicitar a emissão de uma CTPS Física mediante agendamento (ligue 158). Em pouco tempo, mesmo nesses casos, você poderá usar a Carteira de Trabalho digital.


A CTPS Digital substitui a minha CTPS física?

Sim. A CTPS Digital terá validade como documento para fins de acompanhamento do contrato de trabalho, não sendo válida como documento de identificação.


Perdi a minha CTPS física. Posso solicitar a CTPS Digital pelo aplicativo?

Sim. Basta baixar o aplicativo da CTPS Digital ou acessar por meio da web, realizar a identificação e autenticação na plataforma do Governo Federal, o acesso.gov.br, devendo ser realizada somente pelo próprio interessado.


Após a solicitação da CTPS pelo aplicativo, preciso comparecer em qualquer posto de atendimento?

Não. Sua CTPS será disponibilizada totalmente digital, sem a necessidade de ir a posto físico.

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