Carteira de Identificação passa a ser emitida para autistas

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O documento já pode ser solicitado na Prefeitura de Indaial
INDAIAL - A Prefeitura de Indaial instituiu no município a Carteira de Identificação da Pessoa com Autismo, por meio da homologação do Decreto nº 718/18. Desde o mês de novembro, as pessoas que tem Transtorno do Espectro Autista (TEA) já podem solicitar a emissão do documento.
"O objetivo da Carteira é identificar a pessoa com TEA através de documento oficial, garantindo assim os direitos básicos e inerentes à pessoa autista enquanto pessoa com deficiência", explica a coordenadora do Núcleo Ampliado de Saúde da Família e Atenção Básica (Nasf- -AB), Daniella Miranda da Silva.
Legalmente, o indivíduo que possui TEA é considerado pessoa com deficiência, conforme da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
O autismo afeta o sistema nervoso e costuma ser identificado na infância. Os sintomas mais comuns incluem dificuldade de comunicação, dificuldade com interações sociais, interesses obsessivos e comportamentos repetitivos. Algumas terapias comportamentais, educacionais e familiares podem reduzir estes sintomas.
Com o documento, a pessoa com autismo tem prioridade para atendimento em filas de bancos e supermercados, isenção de impostos para aquisição de carro, meia entrada no cinema, assim como as demais pessoas com deficiência.
Não há custos para a confecção da Carteira e é expedida por meio de requerimento que deverá ser preenchido e assinado pelo interessado ou representante legal. Caso ocorra perda ou extravio da mesma, a emissão da segunda via também não tem custos, mediante apresentação de boletim de ocorrência policial.
Os interessados devem procurar o Centro de Convivência, localizado na rua Leoberto Leal, 155, fundos, bairro Tapajós, nas terças-feiras, das 13h30min às 16h30min, portando os seguintes documentos originais e em cópia: diagnóstico médico com CID declarado, certidão de nascimento ou carteira de identidade e CPF da pessoa com TEA e dos pais ou responsáveis legais, comprovante de endereço e duas fotos da pessoa com TEA em tamanho 3x4. O diagnóstico médico atestando o Transtorno do Espectro Autista precisará ser firmado por profissional médico com o CID 10 F84.
A validade da Carteira de Identificação é de cinco anos.
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