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Árvores X Energia Elétrica

  • Gilmar de Souza/Agência RBS -

Segurança mínima para o plantio deve ser de 30 metros para eucaliptos e 15 metros para pinus

INDAIAL - As árvores próximas à rede de energia elétrica sempre foram motivos de preocupação, tanto relacionados à segurança das pessoas, como para garantir o fornecimento de energia a todos. Visando tais questões, o Governo do Estado de Santa Catarina publicou no Diário Oficial, ainda no ano passado, a Lei nº 17.588, de 30 de outubro de 2018, que estabelece novos limites para o plantio de árvores exóticas e nativas próximo à rede de distribuição de energia elétrica.


Qual o limite para o plano?

Conforme consta na nova Lei, a faixa de segurança mínima para o plantio de árvores exóticas e outras de grande porte junto às redes de distribuição de energia elétrica é de 30 metros (15 metros para cada lado, a partir do eixo central) para espécies folhosas (como eucaliptos) e de 15 metros (7,5 metros de cada lado, a partir do eixo central) para espécies coníferas (como pinus).

Nas áreas definidas como faixa de segurança, o proprietário poderá plantar vegetação rasteira, vegetação com porte de até três metros de altura ou utilizar para pastagem.


Quem deve fazer a poda?

No caso de árvores de grande porte próximas à rede de energia, a poda e a supressão da vegetação das áreas de faixa de segurança (servidão), previstas na Lei, serão de competência da empresa concessionária das redes de distribuição de energia elétrica (Celesc). Ainda segundo a Lei, a árvore plantada na faixa de segurança e cortada pela concessionária será disposta no local para que o proprietário lhe dê o devido destino.

Vale ressaltar que o acesso da empresa concessionária às propriedades particulares, para fins de manutenção preventiva das árvores de faixa de segurança (servidão), será realizada mediante prévio aviso ao proprietário. Entretanto, nos locais onde ocorrer interrupção no fornecimento de energia motivado pelas árvores que estiverem na faixa de servidão, o acesso da empresa concessionária às propriedades poderá ser realizado sem o prévio aviso.

No caso das árvores nativas que estiverem dentro dos limites estabelecidos pela Lei, somente poderão ser cortadas mediante autorização expressa do órgão ambiental competente.


Qual o prazo para o corte?

O prazo para que a empresa concessionária das redes de distribuição de energia elétrica (Celesc) proceda às devidas adequações aos parâmetros desta Lei, é de até oito anos, ou seja, até o ano de 2026.


Conscientização

Devido a esse conflito entre plantio de árvores e rede de energia elétrica, a Celesc já lançou diversas campanhas de conscientização. Em uma delas, a informação era de que a queda de árvores, galhos ou cascas sobre os cabos da rede elétrica seria responsável por 40% dos casos de falta de energia em Santa Catarina. Já em regiões onde há forte presença de áreas de reflorestamento de eucaliptos e pinus, o índice é ainda mais alto, com mais de 70%.

Diante dos números, a Celesc informou que "o plantio e a manutenção de árvores em distância segura da rede elétrica são soluções simples que devem ser adotadas pela população", mas é preciso que o corte ou a poda das árvores seja feito por pessoas habilitadas.

Deve-se, também, dar atenção à vegetação nativa que, por lei, não pode ser derrubada, a menos que cause risco de vida. Neste caso, o Corpo de Bombeiros deve ser acionado para realizar o procedimento adequado.


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