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Amparo contra a violência doméstica

  • Ilustrativa -

Lei Maria da Penha completa 13 anos e foi só o começo para a criação de campanhas e ações de segurança pública para proteção da mulher

INDAIAL - Não é nada fácil ligar a televisão e ver no noticiário que mais uma mulher foi vítima de agressão ou morta pelo próprio marido ou ex-companheiro. A cada dia que passa nos deparamos com mais casos como esses que chocam a nossa sociedade e nos deixam perplexos em saber tamanha frieza que uma pessoa tem para realizar um ato destes.

Casos semelhantes acontecem mais perto do que podemos imaginar. Muitas das mulheres ainda tem medo de denunciar, temem que o cônjuge faça algo com seus filhos ou com sua família. Por essa razão, é difícil dimensionar o tanto de episódios de violência de fato ocorrem.

 Desde 2006, a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) vem amparando mulheres no Brasil inteiro utilizando mecanismos para coibir a violência doméstica. E na terça-feira, dia 7 de agosto, a lei completou 13 anos de existência, mês em que também são desenvolvidas ações alusivas ao Agosto Lilás, configurado com uma campanha de conscientização sobre a violência contra a mulher que envolve secretarias municipais e estaduais e, sobretudo, as escolas do país, onde são desenvolvidas ações para acolher as vítimas e também esclarecer sobre a legislação ou a violência em si.

A partir desta medida, as mulheres passaram a ter esse acolhimento perante a lei e se sentem mais seguras para realizar as denúncias. Desta forma os números referentes aos casos vieram aumentando.


Dados

Em 2018, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ajuizou mais de 11 mil ações criminais relacionadas à violência doméstica contra a mulher, um acréscimo de mais de 2 mil processos em comparação ao ano anterior. Segundo as Delegacias de Proteção à Criança, Adolescente, Mulher e Idoso (DPCAMIs) do estado, o número de registros de violência contra as mulheres cresceu 25% em 2018 e, em 2019, o índice continua subindo. Apesar de existirem leis específicas para proteger as mulheres, como a Lei Maria da Penha e a Lei do Feminicídio, muito ainda precisa ser feito.

Além da Lei Maria da Penha, o Art. 121 do Código Penal, a partir da Lei nº 13.104/2015, trata a respeito do feminicídio como um novo tipo penal, ou seja, aquilo que está registrado na lei brasileira como uma qualificadora do crime de homicídio em crime hediondo. Em Santa Catarina, 31 vítimas de feminicídios foram registradas nos primeiros sete meses de 2019.

Em comparação ao mesmo período do ano passado, houve um crescimento de 40,9%, ocasião em que foram registrados 22 casos, conforme dados da Polícia Civil (PC) e da Secretaria de Estado de Segurança Pública (SSP). A maior parte dos casos tem como principais suspeitos o companheiro ou ex-companheiro da vítima.


Ações

O número alto de casos fez com que as instituições de segurança pública intensificassem ações de campanha como a Rede Catarina, Polícia Civil por Elas e Protetores do Lar. A primeira trata do combate e prevenção à violência doméstica.A segunda fomenta ações de combate, acolhimento e acompanhamento de mulheres que já sofreram violência doméstica e que estejam em situação de vulnerabilidade sociais e a última campanha, visa a formação de jovens para coibir esse tipo de violência.

O MPSC também volta-se para a prevenção de crimes contra a mulher, por meio de campanhas de incentivo a políticas públicas, como a criação do Grupo de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (GEVIM), criado em 2016; Campanha "Compromisso e atitude pela Lei Maria da Penha", uma cooperação com o Poder Judiciário, a Defensoria Pública, o Governo Federal e o Ministério da Justiça e a Campanha Enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher", fomentada pelo Conselho Nacional de Procuradores-Gerais (CNPG), que objetiva estimular o oferecimento de denúncias que permitam proteger as vítimas e punir seus agressores.

Além disso, vale ressaltar que no Poder Judiciário, o maior ganho para as mulheres é poder ter uma justiça especializada somente em violência doméstica - é o Juizado de Violência Doméstica Contra a Mulher. Nele o trabalho é especializado, o que o torna mais eficiente.


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