Um verdadeiro alívio no bolso dos catarinenses. A Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) derrubou no dia 13 de junho, o veto do governador Jorginho Mello ao Projeto de Lei 7/2022, que estabelece um teto de cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em Santa Catarina. Com 32 votos favoráveis e apenas um contrário, a proposta será convertida em lei estadual.
Na prática, a matéria impõe um limite para o cálculo anual do tributo e impede eventuais aumentos abusivos. Com isso, a partir de 2024, o reajuste do IPVA terá como teto máximo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado no exercício anterior.
Responsável pelo relatório que sustentou a derrubada do veto, o deputado Napoleão Bernardes (PSD) apresentou antes da votação um estudo que aponta a recorrência de aumentos do imposto acima da inflação, ocasionados pela valorização de veículos usados. De acordo com ele, em nove dos últimos 21 anos, o reajuste do IPVA ultrapassou a inflação, o que na sua visão representa grande peso no bolso e perda do poder de compra dos catarinenses. Em alguns casos, o aumento foi superior ao triplo da inflação.
Agora, o projeto de lei será enviado ao governador para promulgação. Caso o ato não ocorra dentro de um período de 48 horas, a promulgação caberá à presidência da Alesc.
IPVA em SC
O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é um tributo cobrado anualmente, cuja alíquota incide sobre o valor de mercado do veículo apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe).
Em Santa Catarina, a alíquota aplicada é de 2% para veículos de passeio, utilitários e motor-casa; e 1% para veículos de duas ou três rodas; os de transporte de carga ou passageiros e os destinados à locação, de propriedade de locadoras de veículos.
Deixe seu comentário