Com início da cobrança, Indaial deve dobrar arrecadação do ISS

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Divulgação -
O setor têxtil será o mais impactado, mas a força de duas diferentes leis refletirá também sobre outras atividades
INDAIAL - A partir de 2018 todas as empresas que por algum motivo eram isentas do pagamento do Imposto Sobre Serviços (ISS), perderão o benefício e precisarão começar a arcar com a contribuição. Com isso, apesar de não ser possível precisar o valor, Indaial deve dobrar a arrecadação no que se refere a este tributo. Atualmente, a média de arrecadação mensal de ISS da cidade é de R$ 620 mil, devendo contabilizar cerca de R$ 7,5 milhões em 2017.
O ramo têxtil será amplamente impactado com a mudança, mas não será o único. O coordenador da área tributária da Prefeitura de Indaial, Altair Simão, explica que os principais setores atingidos são os estabelecidos pela Lei Complementar 116/2003, que trata dos "Serviços de bens de Terceiros", tais como: restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, plastificação, costura, acabamento, polimento e atividades congêneres de objetos quaisquer. "Segundo levantamentos preliminares, hoje temos cadastradas aproximadamente 400 empresas que se encaixam na incidência do imposto". A alíquota pode variar de 2 a 5% do faturamento bruto para as empresas que estão enquadradas no Simples Nacional, já para as demais é de 3% sobre o faturamento bruto.
Arrecadação
Alguns fatores geraram as novas práticas adotadas pelo município na cobrança do ISS, o primeiro deles é a promulgação da Lei Complementar 116/2003 (Lei Federal). Muitos municípios, inclusive os da região do Médio Vale, iniciaram a cobrança do imposto já naquela data. Porém, as empresas contestaram a tributação na Justiça. Indaial aguardava a decisão judicial, que agora está resultando em ganho de causa para os municípios. Além disso, por força da Lei Complementar 157/2016, os administradores e legisladores não poderão mais conceder nenhum tipo de benefício fiscal que acarrete em isenção ou diminuição da alíquota de 2% do ISS, sob pena de perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por um período de cinco a oito anos e multa civil de até três vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.
Uniasselvi
A instituição de ensino superior Uniasselvi será uma das afetadas pela Lei Complementar 157/2016. Até o fim deste ano, a universidade goza de Lei de Isenção, mas a partir de 2018 precisará arcar com o ISS. Simão revela ainda que ela deve ser a maior contribuinte de ISS do município.
Indaial terá também uma nova fonte de receita referente às transações com cartão de crédito e débito. Anteriormente este montante era destinado aos municípios sedes das operadoras, agora, deverão recolher percentual do imposto para Indaial.
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