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Violência

Violência contra mulher: não podemos fechar os olhos

Mesmo com campanhas de conscientização e incentivo, as mulheres ainda tem medo de denunciar seus parceiros

INDAIAL - Uma advogada é arremessada do 4º andar pelo marido. Uma mulher grávida é morta pelo parceiro. Uma menina leva 13 facadas do ex, pelas costas. E todos os dias muitas outras mulheres são violentadas em todo o mundo. Não se pode fechar os olhos para esse problema que está bem à frente dos nossos olhos.
Agosto foi o mês em que a temática violência contra a mulher e o feminicídio foram evidenciados por meio do Agosto Lilás, que é uma campanha de conscientização sobre a violência contra a mulher que envolve secretarias municipais e estaduais e, sobretudo, as escolas do país, onde são desenvolvidas ações para acolher as mulheres vítimas de violência doméstica, como também esclarecer sobre a legislação ou a violência em si.
Foi comemorado, também, 12 anos de existência da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), que foi um marco histórico de defesa dos direitos das mulheres no Brasil. O objetivo da Lei é criar mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Segundo a psicóloga da Polícia Civil de Timbó, Bianca Sabine Utpadel, "de acordo com a legislação, é configurada violência doméstica contra a mulher qualquer ação ou omissão baseado no gênero que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial".
Além da Lei Maria da Penha, o Art. 121 do Código Penal, a partir da Lei nº 13.104/2015, trata a respeito do feminicídio como um novo tipo penal, ou seja, aquilo que está registrado na lei brasileira como uma qualificadora do crime de homicídio um crime hediondo. Segundo o delegado da Comarca de Indaial, Fábio Osório, que exerce função no setor de proteção à mulher, à criança, ao adolescente e idosos, o feminicídio "é um assassinato qualificado em razão do gênero, a pena é de 12 a 30 anos de reclusão e é segundo a Lei 8072/90, qualificado como um crime hediondo".
O delegado ainda menciona que para que seja considerado feminicídio, de acordo com o Código Penal "a situação fática deve envolver violência doméstica e familiar, ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher", justifica Osório. Dessa forma, percebe-se que o crime de feminicídio não é apenas um caso isolado, e sim é decorrente de um histórico de violência que a vítima já vem sofrendo.  
A psicóloga Bianca menciona que "a dinâmica da violência doméstica é extremamente complexa e depende de uma ampla rede de proteção, com profissionais qualificados, para acolher e trabalhar as relações violentas".
Ela ainda destaca que existe um ciclo da violências que é composto por três fases: - Fase 1 - Evolução da tensão: O agressor apresenta uma conduta ameaçadora e violenta, com agressões verbais e destruição de objetos da casa; Fase 2 - Explosão: O agressor passa a apresentar um comportamento descontrolado, com agressões de grande intensidade e ausência de auxílio à vítima. A cada novo ciclo as agressões se tornam mais violentas; Fase 3 - Lua de mel: O agressor apresenta arrependimento e receio de ser deixado pela vítima. Torna-se extremamente atencioso e carinhoso, faz promessas de que vai mudar seu comportamento, mas no fim das contas nada disso acontece. E na maioria das vezes, a vítima acredita nessa mudança e o caso só se agrava.
"Não há como esperarmos apenas legislações mais rígidas se não houver um trabalho de mudança de cultura. Como podemos perceber, o rompimento de um ciclo violento depende de toda a sociedade. Não há mais como afirmarmos que o problema não é nosso", finaliza Bianca.

Dados

Neste ano de 2018, de acordo com dados informados pela Delegacia de Polícia da Comarca de Indaial, foram instaurados cerca de 176 inquéritos policiais relacionados à violência doméstica no município. Além disso, foram requeridas ao Poder Judiciário, 59 medida protetivas, sendo grande parte ao afastamento do agressor do lar conjugal e à proibição do agressor de se aproximar da vítima.
Além disso, foram presos em flagrante, no mesmo período, 40 agressores, sendo que 1/3 dos Autos de Prisão em Flagrante estão relacionados à violência doméstica. O delegado Osório relatou que as denúncias estão sendo feitas com mais frequência. "Noto, nos últimos anos, que as mulheres têm denunciado com maior frequência os casos de violência doméstica e as polícias Estadual, Civil e Militar, estão se adaptando a esta nova realidade com o objetivo de atender à demanda e prestar um serviço qualificado", avalia Osório.
Em relação ao feminicídio, especificamente, tipificado no artigo 121, §2 º, inciso VI, do Código Penal. "O caso foi na forma tentada, felizmente a vítima não veio a óbito. O autor foi devidamente identificado, indiciado e está foragido", destaca o delegado Osório.

Como denunciar

Caso haja qualquer identificação com algumas das situações violentas, a mulher pode procurar a Delegacia de Polícia para registros de denúncias e solicitação de medidas protetivas, que em muitos casos a esposa poderá requerer o afastamento do agressor do lar e não aproximação dele, podendo ser extensivo inclusive aos filhos, dependendo do caso. A vítima também pode registrar denúncia anônima através do número 180, que é o telefone para denúncias em todo o Brasil.





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