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TSE divulga que eleitores não podem ser presos nem detidos

  • Divulgação -

A medida passou a valer na terça-feira, dia 23, e se estende até 48 horas depois do término da votação

FLORIANÓPOLIS - Desde a terça-feira, dia 23 e até 48 horas depois do término da votação no domingo, dia 28, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A determinação consta do artigo 236 da Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral).

No domingo, dia da votação, constitui-se crime agrupamento de eleitores ou realização de propaganda de boca de urna, bem como o uso de alto-falante e amplificador de som, promover comício ou carreata e divulgar qualquer tipo de propaganda de partido político ou candidato.

Ainda na data, é proibida a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet de que trata o art. 57-B da Lei nº 9.504/1997, podendo ser mantidos em funcionamento as aplicações e os conteúdos publicados anteriormente. Essas regras constam do artigo 81 da Resolução TSE nº 23.551/2017.

O TSE ainda diz respeito às punições para quem for fl agrado praticando esses tipos de crimes: detenção de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de R$ 5.320,50 até R$ 15.961,50 . 


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