Elevação das penas significa que não será mais possível que a autoridade policial arbitre uma fiança de imediato
BRASÍLIA - Começam a valer na quinta-feira, dia 19, punições mais duras para os motoristas alcoolizados que causarem mortes ou lesões graves no trânsito.
Aprovada ainda em dezembro de 2017 pela Câmara dos Deputados, a Lei 13.546 sobe para cinco a oito anos de prisão a pena para o homicídio culposo (sem a intenção de tirar a vida) causado sob efeito de álcool ou outras substâncias psicoativas. Até agora, a reclusão era de dois a quatro anos. No caso de lesão corporal grave ou gravíssima, a pena, que era de seis meses a dois anos, passa a ser de dois a cinco anos. A lei vale apenas para acidentes que tenham vítimas, e não em qualquer caso de embriaguez ao volante.
A elevação das penas significa que não será mais possível que a autoridade policial arbitre uma fiança de imediato, permitindo ao motorista responder em liberdade pelo crime. O delegado deverá lavrar o flagrante e encaminhar o caso ao Judiciário. O juiz poderá arbitrar uma fiança.
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