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Auxílio-doença

INSS posterga para dia 21 prazo para marcar nova perícia

BRASÍLIA - Por meio de nota enviada hoje, 5, à imprensa, o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) informou que foi ampliado, para 21 de agosto, o prazo para que beneficiários do auxílio-doença convocados pelo Diário Oficial da União (DOU) entrem em contato para agendar nova perícia junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Na edição de 1º de agosto, o DOU publicou uma lista de segurados por incapacidade que deveriam entrar em contato com o INSS "no prazo de cinco dias corridos", a partir da publicação, para saber a data da perícia, por meio da qual terão seu benefício reavaliado.  

Segundo o MDS, no entanto, o INSS, diferentemente do publicado no DOU, dará 15 dias a mais para que os interessados sejam considerados notificados. Somente após esse período começarão a contar os cinco dias corridos para que os beneficiários entrem em contato com o órgão. Somando-se todos os prazos, a nova data limite ficou estabelecida para 21 de agosto. 

A convocação feita pelo DOU no dia 1º de agosto teve como alvos beneficiários com os quais o INSS não conseguiu entrar em contato via Correios, devido a alguma inconsistência nos dados que resultou no retorno da correspondência. 

Os beneficiários que recebem o seguro por incapacidade, mas até o momento não receberam a correspondência em casa, devem conferir se seu nome consta na lista publicada. 

Se tiver sido convocado, o beneficiário deve entrar em contato com a central de atendimento, ligando para o número 135, para saber a data agendada para a reavaliação do benefício por incapacidade. O não atendimento à convocação ou o não comparecimento na data agendada pode levar o auxílio a ser suspenso ou cancelado. 

No momento da perícia, o segurado deve apresentar toda a documentação médica que justifique o recebimento do benefício, como atestados, laudos, receitas e exames. 

Caso o segurado se encontre internado ou enfermo e não puder comparecer à perícia, deverá pedir a uma pessoa de sua confiança que informe, em uma agência do INSS, sobre o impedimento. É necessário que esse representante apresente a identidade do segurado e um documento que comprove o impedimento. Com isso, ele poderá solicitar uma perícia hospitalar ou domiciliar. 


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