Nova legislação simplifica os processos e desonera alguns ramos de atividade
INDAIAL - Foi sancionado pelo Executivo indaialense o projeto de lei que estabelece mudanças significativas para micro e pequenos empresários de Indaial, incluindo Microempreendedores Individuais (MEI).
O chefe da Divisão Fiscal Tributária de Indaial, Altair Simão, destaca que as propostas foram elaboradas com a participação dos principais órgãos envolvidos no processo de abertura e alteração de empresas, tais como Vigilância Sanitária, Setor de Posturas, Setor de Meio Ambiente, Setor Tributário, Assessoria de Meio Ambiente e com a assessoria de um técnico do Sebrae especialista na área.
Pontos relevantes:
Desoneração de algumas atividades - A Nova Legislação estabelece a não incidência das Taxas de Vigilância Sanitária, Vistoria Preventiva, Bombeiro e Ambiental as pessoas jurídicas que exerçam suas atividades nos estabelecimentos de seus clientes ou em sua residência, na condição de Escritório Virtual, desde que não implique em atividades reguladas pela Vigilância Sanitária, Bombeiro ou normas ambientais.
Licença de Funcionamento - A nova legislação estabelece um prazo de cinco dias úteis para a liberação da Licença de Funcionamento, contados do primeiro dia útil subsequente ao do requerimento físico ou eletrônico, em relação às atividades que por natureza comportem baixo grau de risco;
Viabilidade - Estabelece um prazo de até dois dias úteis para responder as consultas de viabilidade pelo órgão responsável, sem a incidência de taxas;
MEI - Institui o MEI como uma política pública, que tem por objetivo a formalização dos pequenos empreendedores e a inclusão social e previdenciária, bem como equipara ao MEI, o agricultor familiar definido pela Lei Nacional 11.326/2006, e o artesão, para que todos tenham direito aos benefícios da Lei, estabelece ainda custo zero referente às taxas, emolumentos e demais custos referentes a atos realizados pelo MEI, o agricultor familiar e o artesão.
Sala do empreendedor - Cria uma política pública de acesso aos empreendedores do município, garantindo a orientação, atendimento diferenciado, acesso a serviços e capacitações aos empreendedores.
Autodeclaração - Através da Autodeclaração, o empresário irá declarar que está ciente de todas as normas vigentes para a instalação de seu negócio, bem como que sua atividade é de baixo grau de risco, dando total agilidade à liberação do Alvará de Funcionamento.
Fiscalização orientadora - Pela nova legislação, quando da fiscalização municipal, deverá ser observado o critério da dupla visita para lavratura de Auto de Infração.
A dupla visita consiste em uma primeira ação com a finalidade de orientar o empresário e estabelecer um prazo para sanar as irregularidades.
Impacto
O município já possuía uma legislação que trata do tema, porém não estabelece os prazos para o processo de abertura e alteração de empresas. "O tempo médio praticado no município é de 10 dias, sendo que a média nacional é de algo em torno de 120 dias. Nossa legislação tributária obriga ao pagamento das Taxas de Vigilância Sanitária e Bombeiros sem nenhuma distinção do local onde as empresas estão instaladas, o que onera algumas atividades que não tenham um local físico a ser vistoriado. A atual legislação também estabelece que todas as vistorias prévias tenham um custo aproximado de R$ 140,00", explica Simão.
Os principais objetivos são aperfeiçoar, simplificar e desburocratizar os procedimentos para abertura e legalização de micro e pequenas empresas, como também modificar a atuação da Sala do Empreendedor.
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