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Recuperação Fiscal

Refis terá 100% de dedução sobre multas e juros

  • Juliana Freda Sanches - Programa foi lançado pela administração indaialense na terça-feira, dia 31

Todos os débitos Inscritos em dívida ativa poderão ser pagos com os benefícios do refis

INDAIAL - A Administração Pública de Indaial espera arrecadar cerca de R$ 2 milhões com o Programa de Recuperação Fiscal (Refis 2017). A estimativa foi confirmada pelo secretário de Administração e Finanças, Silvio César da Silva. O programa lançado pela administração indaialense na terça-feira, dia 31, será diferenciado por conceder descontos para o pagamento à vista dos débitos em dívida ativa.

Silva explica que o Código Tributário já prevê uma redução para os pagamentos à vista, conforme a fase de cobrança. Na etapa administrativa há redução de 100% sobre as multas e juros. Já quando entra no patamar judicial/cartório, a redução é de 50%.

O que o município pretende com o Refis 2017 é conceder - para o pagamento à vista - o mesmo desconto dos débitos que ainda estão em cobrança administrativa, ou seja, a redução de 100% sobre as multas e juros.

Além disso, nos débitos em Cobrança Judicial e Protesto em Cartório incidem honorários advocatícios no montante de 10% e 5%, respectivamente. Com o Refis 2017, os honorários advocatícios, quanto devidos, ficam fixados em 5% para ambas as situações.

Adesão

Para aderir ao Refis 2017 é preciso ir à Unidade de Conciliação, na rua Tiradentes, 66, centro, até o dia 20 de dezembro. O horário de atendimento é de segunda a sexta, das 7 às 13h. A partir de 11 de novembro haverá plantão aos sábados, das 8 às 14h. Mais informações no telefone podem ser obtidas pelo telefone 3317-8837.

Pessoas físicas devem levar cópia de documento com foto, RG e CPF. Pessoas jurídicas poderão aderir por meio do sócio administrador ou semelhante, munido de cópia do Contrato Social e alterações, cópia de documento pessoal com foto, RG e CPF. Caso não possa comparecer para efetivar a adesão ao programa, os contribuintes podem fazer-se representar através de procuração específica para tal fim, com assinatura reconhecida em Cartório, e cópia dos documentos pessoais do procurador. Todos os débitos tributários e não tributários, inscritos em dívida ativa poderão ser pagos com os benefícios do Refis 2017.

Parcelamento

Em caso de parcelamento dos débitos, será concedida redução de 50% sobre multa e juros, os quais podem ser parcelados da seguinte forma:

- Débitos até R$14.999,99 - somente cota única;

- Débitos entre R$15 mil e R$29.999,99 - 24 parcelas;

- Débitos entre R$30 mil e R$49.999,99 – 36 parcelas;

- Débitos acima de R$50 mil - 48 parcelas.


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