Projeto de lei em análise na Câmara de Vereadores quer simplificar os processos e desonerar alguns ramos de atividade
INDAIAL - Está em análise nas Comissões Permanentes da Câmara de Vereadores de Indaial um projeto de lei que vislumbra mudanças significativas para micro e pequenos empresários de Indaial, incluindo Microempreendedores Individuais (MEI). De autoria do Executivo, o projeto estabelece um tratamento diferenciado e favorecido destinado aos pequenos negócios no município de Indaial considerando as diretrizes e procedimentos federais, para registro e legalização de empresários.
O chefe da Divisão Fiscal Tributária de Indaial, Altair Simão, destaca que as propostas foram elaboradas com participação dos principais órgãos envolvidos no processo de abertura e alteração de empresas, tais como Vigilância Sanitária, setor de Posturas, setor de Meio Ambiente, setor Tributário, assessoria de Meio Ambiente e com a assessoria de um técnico do Sebrae especialista na área.
Desoneração de algumas atividades - Exemplo: Empreendedores que possuam escritórios (tipo virtuais) em residência e cujas atividades não impliquem nas reguladas pela Vigilância Sanitária ou Bombeiros não sofrerão mais a incidência das Taxas de Vigilância Sanitária e Bombeiros;
Licença de Funcionamento - A nova legislação estabelece um prazo de cinco dias úteis para a liberação da Licença de Funcionamento, contados do primeiro dia útil subsequente ao do requerimento físico ou eletrônico, com relação às atividades que por natureza comportem baixo grau de risco;
Vistoria prévia - Desoneração aos empresários que necessitam de uma vistoria prévia às etapas de registro ou inscrição e alteração de seu negócio;
Viabilidade - A proposta estabelece um prazo de até dois dias úteis para responder as consultas de viabilidade pelo órgão responsável;
MEI - O projeto equipara ao MEI, o agricultor familiar definido pela Lei Nacional 11.326/2006, e o artesão, para que todos tenham direito aos benefícios da Lei;
Sala do empreendedor - Será transformada em uma política pública de acesso aos empreendedores do município, garantindo orientação, atendimento diferenciado, acesso a serviços e capacitações aos empreendedores.
Autodeclaração - A proposição pretende implantar a auto-declaração empresarial. Através dela, o empresário irá declarar que está ciente de todas as normas vigentes para a instalação de seu negócio, bem como que sua atividade é de baixo grau de risco, dando total agilidade à liberação do seu Alvará de Funcionamento.
Impacto
Atualmente o município já possui uma legislação que trata do tema, porém não estabelece os prazos para o processo de abertura e alteração de empresas. "O tempo médio praticado no município é de 10 dias, sendo que a média nacional é de algo em torno de 120 dias. Nossa legislação tributária obriga ao pagamento das Taxas de Vigilância Sanitária e Bombeiros sem nenhuma distinção do local onde as empresas estão instaladas, o que onera algumas atividades que não tenham um local físico a ser vistoriado. A atual legislação também estabelece que todas as vistorias prévias tenha um custo aproximado de R$ 140,00", explica Simão.
As mudanças propostas impactariam tanto na abertura de novos negócios quanto as empresas já existentes que queiram alterar o ramo de atividade ou endereço, além disso, desonera os negócios com escritórios ditos "virtuais".
Os principais objetivos são aperfeiçoar, simplificar e desburocratizar os procedimentos para abertura e legalização de micro e pequenas empresas, como também modificar a atuação da Sala do Empreendedor. "Estabelecendo um tratamento diferenciado, simplificado, favorecido e de incentivo a ser dispensado aos pequenos negócios no município de Indaial, que incluirá entre outras ações dos órgãos e entes da administração municipal o incentivo à formalização de empreendimentos, à unicidade e à simplificação do processo de registro e de legalização de empresários e fiscalização orientadora, considerando as diretrizes e procedimentos federais, assim como os benefícios proporcionados pela Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (REDESIM)".
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