Todas as informações coletadas pelas empresas compõe um banco de dados único
INDAIAL - O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), foi instituído pelo decreto nº 8373/2014,tem por objetivo desenvolver um sistema de coleta de informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, armazenando-as em um ambiente nacional virtual.
De acordo com o Governo Federal por meio desse sistema, os empregadores passam a comunicar ao Governo, de forma unificada, as informações relativas aos trabalhadores, (como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS) geridos pela CAIXA, INSS, Ministério da Previdência Social, Ministério do Trabalho e Emprego e Receita Federal do Brasil.
Com investimentos de R$ 100 milhões, aplicado em tecnologia da informação para o desenvolvimento da plataforma, todas as informações coletadas pelas empresas compõe um banco de dados único, administrado pelo Governo Federal, que abrangerá mais de 40 milhões de trabalhadores e contará com a participação de mais de 8 milhões de empresas, além de 80 mil escritórios de contabilidade, segundo dados do Governo Federal.
Na prática, as empresas terão que enviar periodicamente, em meio digital, as informações para a plataforma do eSocial. Todos esses dados já são registrados, atualmente, em papéis e outras plataformas online. Com a entrada em operação do novo sistema, o caminho será único. Todos esses dados, obrigatoriamente, serão enviados ao Governo Federal, exclusivamente, por meio do eSocial Empresas.
De acordo com a Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 02/2016 publicada no dia 31/08/2016, no Diário Oficial da União, a implantação do sistema foi realizado em duas etapas: a partir de 1º de janeiro de 2018, a obrigatoriedade de utilização do eSocial Empresas será para os empregadores e contribuintes com faturamento apurado, no ano de 2016, superior a R$ 78 milhões. Já a partir de 1º de julho de 2018, a obrigatoriedade será estendida aos demais empregadores e contribuintes, independentemente do valor de faturamento anual.
O prazo final para empresas com faturamento inferior a 78 milhões enviarem os dados dos trabalhadores e seus vínculos com a empresatermina em setembro. Lembrando que para micro e pequenas empresas e Microempreendedores Individuais (MEI), o prazo foi estendido até novembro.
Ainda não há dados de quantas empresas em Indaial já aderiram ao novo sistema.
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