logo RCN

Economia é a palavra de ordem

  • Juliana Freda Sanches -

Confira as dicas do Procon para fugir das ciladas e economizar na hora da compra do material escolar

INDAIAL - Janeiro já passou da metade e a volta às aulas está cada dia mais perto. Com isso, muitos pais estão às voltas com a compra dos materiais escolares, mas, para que esta tarefa não doa nos bolsos desnecessariamente, há uma série de medidas a serem tomadas na hora de perambular pelas lojas em buscas das melhores opções. O coordenador do Procon de Indaial, Aetius Timar Hennings, dá algumas dicas para economizar. Além disso, o órgão de defesa do consumidor alerta para o que a escola pode ou não pedir na lista.

Antecipação e pesquisa

-Antecipar a compra de material escolar é um passo fundamental para evitar preços mais altos e longas filas nas papelarias, tão comuns no período de volta às aulas. No entanto, é importante que os pais façam uma verificação dos materiais utilizados no ano anterior, pois, os que estiverem em bom estado podem ser reutilizados. Estojo, tesoura e dicionário, por exemplo, normalmente duram bastante.

- Organizar um bazar de trocas de artigos escolares em bom estado entre amigos ou vizinhos, por exemplo, também é uma alternativa para gastar menos.

- Pesquisar é muito importante! Compare marcas e estabelecimentos e fique atento, principalmente, aos preços dos livros didáticos, que costumam pesar mais no bolso. Pode valer a pena comprá-los diretamente da editora. Outra opção para a compra de livros é pesquisar em sebos, inclusive pela internet. Costuma ser bem mais barato.

- Para economizar um pouco mais, a dica é reunir um grupo de pais para ir às compras, pois no atacado é sempre mais barato.

- Evite artigos sofisticados, com características de brinquedo, ou com personagens infantis licenciados. Além de mais caros, eles podem distrair a atenção da criança na aula.

O que pode ser solicitado na lista? 

De acordo com Hennings, a escola só poderá requerer os materiais utilizados nas atividades pedagógicas diárias do aluno (folha de sulfite, papel dobradura, tinta guache, lápis, caneta, borracha, etc), em quantidade coerente com as atividades praticadas pela mesma, sem restrição de marca.

Não podem ser inclusos na lista materiais de uso comum (produtos de higiene, limpeza, atividade de laboratório, etc), bem como os utilizados na área administrativa. A prática, além de abusiva, nos termos do artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, é proibida, como dispõe o parágrafo 7º do artigo 1º da Lei 9.870/99. As escolas também não podem estabelecer marca específica ou loja exclusiva para a compra dos artigos.

Taxa de Material Escolar 

Algumas escolas exigem que o material escolar seja comprado no próprio estabelecimento. Esta é uma prática abusiva, pois é obrigação da escola fornecer as listas aos alunos, a fim de que os pais ou responsáveis possam pesquisar preços e escolher o local em que irão adquirir os produtos. Pela legislação Estadual, fica vedada, sob qualquer modalidade, a cobrança de taxa de material escolar. Da mesma forma, não podem ser cobradas na lista e material, cotas ou valores sob outras denominações, referentes a água, luz ou telefone.


Micro e Pequenas Empresas devem parcelar débitos até dia 31 Anterior

Micro e Pequenas Empresas devem parcelar débitos até dia 31

CDL entrega prêmios do Natal Mágico Próximo

CDL entrega prêmios do Natal Mágico

Deixe seu comentário