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Declaração do Imposto de renda: saiba como fazer

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Contribuinte tem até o dia 30 de abril para efetuar envio dos dados à Receita Federal

INDAIAL - Até o dia 30 de abril, os contribuintes de todo Brasil deverão fazer a Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) 2019. Mas sempre há dúvidas de quem deve enviar os dados à Receita Federal. A coordenadora do curso de Ciências Contábeis da Uniasselvi, Maike Bauler Theis, explica que quem recebeu em 2018 rendimentos tributáveis cuja soma ultrapasse R$ 28.559,70, ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte com soma superior a R$ 40 mil, devem declarar. Já no caso de atividade rural, a quantia deve ser maior do que R$ 142.798,50.

Segundo a Receita Federal, as pessoas que tiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, precisam fazer a certificação. A declaração é obrigatória, ainda, para aqueles que tenham propriedade de bens e direitos cujo valor seja superior a R$ 300 mil.

Quem apresentar a declaração após o término do prazo estará sujeito a multas, que vão de R$ 165,74 a 20% do valor do Imposto de Renda devido.


Como declarar

A Receita Federal informa que neste ano, é possível realizar a declaração de três maneiras: por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD) IRPF2019, disponível no site da Receita Federal; pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, para tablets e smartphones; e pelo serviço Meu Imposto de Renda, que deve ser acessado pelo Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) do portal da Receita por meio do uso de certificado digital.


O que eu preciso?

A coordenadora Maike, atenta para quais documentos e comprovantes são necessários para o IRPF: Cópia da declaração entregue no ano-anterior; CPF de todos os dependentes, inclusive recém-nascido; CPF e CNPJ de fontes pagadoras; título eleitoral; comprovante anual de rendimentos das fontes pagadoras (salários ou serviços prestados); recibos das despesas como plano de saúde, consultas odontológicas, pensão alimentícia, entre outros; comprovantes das alterações patrimoniais, se houver; comprovantes de dívidas e ônus (caso de empréstimos).


Fique atento

Em 2019, todos os declarantes devem informar o número de CPF de todos os seus dependentes. Antes, somente era obrigatório incluir o dado para crianças com mais de oito anos. Maiores informações no site da Receita Federal http://www.receita.economia.gov.br/ .


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